Lei Ordinária nº 1095/2001 -
14 de novembro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS A PROCEDER A DOAÇÃO DE UMA PARCELA DE TERRAS URBANA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES RODOVIÁRIOS FEDERAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado e Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são contendas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 06 de Novembro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma parcela de terras urbana, na sede do município, a Associação Nacional dos Agentes Rodoviários Federais, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Antonio Maria Coelho, n° 3033, Bairro Jardim dos Estados, cidade de Campo Grande—MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.739.911/0001-80, destinado a construção de sua sede própria, identificada como lote n° 11, medindo 13 por 35 metros, ditos da frente aos fundos, com 455 metros quadrados de área, localizado no Jardim MOA, com confrontações com os lotes 11,12,16,17 e 18, da quadra 11, frente para a Rua Porto Velho, conforme demonstra o croqui, que é parte integrante desta lei.
Art. 2º.
A Associação Nacional dos Agentes Rodoviários Federais terá o prazo de 01 (um) ano para dar início as obras, sob pena de não o fazendo ocorrer a reversão automática do bem imóvel doado, retornando ao patrimônio do município.
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Prorroga, o prazo para mais 01 (um) ano, ocasião em que a Associação Nacional dos Agentes Rodoviários Federais deverá iniciar as obras de construção de sua sede, mantida a reversão automática do bem imóvel doado, retornando ao patrimônio do município, caso não ocorra.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2001.
Lei Ordinária nº 1095/2001 -
14 de novembro de 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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