Lei Ordinária nº 1159/2003 -
17 de setembro de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER PROGRAMAS DE ALFABETIZAÇÃO E ASSISTENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com instituições financeiras oficiais, suas fundações e autarquias, com objetivo de desenvolver programas de alfabetização e de cunho assistencial.
Art. 2º. As despesas decorrentes da celebração do convênio de cooperação, serão assimiladas em quantum distintos, pelos parceiros interessados, à justa medida de participação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1159/2003 -
17 de setembro de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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