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Brasão

Lei Ordinária nº 1159/2003 - 17 de setembro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER PROGRAMAS DE ALFABETIZAÇÃO E ASSISTENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

DE, 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1159/2003 - 17 de setembro de 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em