Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Conselho da Comunidade do Município de Jardim - MS, tendo por objetivo a implantação de sala de aula na cadeia pública, extensão da Escola Osvaldo Fernandes Monteiro/Pólo, observada a contrapartida de promoção em conjunto com a Gerência de Educação, que assume a incumbência do apoio técnico, pedagógico e logístico.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em