Lei Ordinária nº 1161/2003 -
02 de outubro de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE JARDIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado
de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Conselho da Comunidade do Município de Jardim - MS, tendo por objetivo a implantação de sala de aula na cadeia pública, extensão da Escola Osvaldo Fernandes Monteiro/Pólo, observada a contrapartida de promoção em conjunto com a Gerência de Educação, que assume a incumbência do apoio técnico, pedagógico e logístico.
Art. 2º. Ao Conselho da Comunidade caberá, a viabilização do local da sala de aula, fornecimento de material pedagógico, pagamento do corpo docente.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a criação da sala de aula, extensão da Escola Osvaldo Fernandes Monteiro/Pólo através de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1161/2003 -
02 de outubro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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