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Brasão

Lei Ordinária nº 1161/2003 - 02 de outubro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE JARDIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1161/2003 - 02 de outubro de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em