DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL AOS CANDIDATOS COMPROVADAMENTE DESEMPREGADOS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição em concurso público municipal, de conformidade com o disposto na presente Lei.
Art. 2º.
O interessado deve comprovar a condição de desempregado por meio de cópia de carteira de trabalho, com baixa no último emprego ou acompanhada do último número de inscrição na Agência Pública de Emprego.
Art. 3º.
O candidato deverá comprovar renda familiar, se existir inferior a três salários mínimos
Art. 4º.
O candidato deverá comprovar residência no município a pelo menos dois anos.
Art. 5º.
O candidato deverá apresentar os documentos até cinco dias antes da data fixada pelo edital para o término das inscrições.
Art. 6º.
O Poder Executivo formará, a cada concurso, uma comissão com dois representantes da administração municipal e um do sindicato dos Funcionários Públicos Municipal que julgarão os pedidos de isenção.
Art. 7º.
Caso a comissão comprove a falsificação de algum documento, o candidato perde automaticamente o direito de concorrer ao cargo, podendo ser imputado criminalmente por apresentação de documentos falsos.
Art. 8º.
O nome dos isentos será publicado em até dois dias antes do encerramento das inscrições.
Art. 9º.
O Poder Executivo deverá publicar no edital de cada concurso o direito a isenção de taxa aos candidatos comprovadamente desempregados.
Art. 10
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 15 DE MARÇO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1180/2004 -
15 de março de 2004
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.