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Brasão

Lei Ordinária nº 1180/2004 - 15 de março de 2004


DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL AOS CANDIDATOS COMPROVADAMENTE DESEMPREGADOS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

DE, 15 DE MARÇO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1180/2004 - 15 de março de 2004

Dr. Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em