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Brasão

Lei Ordinária nº 1219/2005 - 06 de setembro de 2005


"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 4° DA LEI N° 1209/2005, DE 21 DE JUNHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar:

📋 Índice da Lei

Em, 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1219/2005 - 06 de setembro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em