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Brasão

Lei Ordinária nº 1202/2005 - 09 de maio de 2005


ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 1197/2005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

De, 09 MAIO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1202/2005 - 09 de maio de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em