O artigo 5° da Lei n° 1197/05, que cria o Conselho da Cultura do Município de Jardim, passa a ter a seguinte redação:
- Ong Arte Viva Jardim;
- 4ª Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada;
- Entidades Filantrópicas;
- Representatividade Escolar e Acadêmica;
- Representantes de Associações relacionadas às manifestações culturais e artísticas;
- Representantes de organizações não-governamentais;
- Associação Jardinense de Artesãos;
- Imprensa Local;
- Poder Legislativo.
- Ong Arte Viva Jardim;
- 4ª Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada;
- Entidades Filantrópicas;
- Representatividade Escolar e Acadêmica;
- Representantes de Associações relacionadas às manifestações culturais e artísticas;
- Representantes de organizações não-governamentais;
- Associação Jardinense de Artesãos;
- Imprensa Local;
- Poder Legislativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em