O artigo 5° da Lei n° 1197/05, que cria o Conselho da Cultura do Município de Jardim, passa a ter a seguinte redação:
- Um representante do Sindicato Rural;
- Um representante da Associação Comercial;
- Um representante da Assessoria de Turismo;
- Um representante do Poder Legislativo;
- Um representante da UEMS, unidade de Jardim;
- Um representante da Associação Cultura Recreativa Tupancy
Caacupê;
- Um representante do Rotary Clube;
- Um representante das Escolas Municipais;
- Um representante das Escolas Estaduais;
- Um representante das escolas particulares;
- Um representante de um curso superior ligado a Área de Cultura;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em