Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel, destinado a abrigar a Defensoria Pública do Município de Jardim, de maneira provisória, enquanto se aguarda o término da reforma do Fórum de nossa cidade, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta lei.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em