"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com locação de imóvel urbano, visando a instalação provisória da defensoria pública (sede administrativa) no município e dá outras providências.”
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel, destinado a abrigar a Defensoria Pública do Município de Jardim, de maneira provisória, enquanto se aguarda o término da reforma do Fórum de nossa cidade, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta lei.
Art. 2º.
As despesas com locação serão assimiladas à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2006, e caso haja manutenção da avenca, para outros exercícios vindouros.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 25 DE MAIO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1257/2006 -
25 de maio de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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