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Lei Ordinária nº 1257/2006 - 25 de maio de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com locação de imóvel urbano, visando a instalação provisória da defensoria pública (sede administrativa) no município e dá outras providências.”
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 25 DE MAIO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1257/2006 - 25 de maio de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em