Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para o HOSPITAL MARECHAL RONDON - HMR, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n° 03.202.777/0001-27, com sede na Av. Onze de Dezembro, n° 414, centro, Jardim-MS, com a finalidade de firmar Termo de Convênio, nos termos do § 1° do art. 199 da Constituição Federal, com vistas à concessão de subvenção e auxílio para realização de atendimento à pacientes residentes no Município de Jardim para o atendimento ambulatorial nas especialidades de pediatria, anestesiologia, pequenas cirurgias, clínica médica, ultrassom, ginecologia, profissional médico para realização vaga de transporte sanitário de urgência e emergência, medicamentos e materiais de insumos necessários para o transporte de urgência e emergência.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em