Fica o Poder -Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para o HOSPITAL MARECHAL RONDON - HMR, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n° 03.202.777/0001-27, com sede na Av. Onze de Dezembro, n° 414, centro, Jardim-MS, com a finalidade de firmar Termo de Convênio, nos termos do § 1° do art. 199 da Constituição Federal, com vistas à concessão de subvenção e auxílio para realização de atendimentos ambulatorial em diversas especialidades, profissional médico para realização vaga de transporte sanitário de urgência e emergência, medicamentos e materiais de insumos necessários para o transporte de urgência e emergência, à pacientes residentes no Município de Jardim.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em