Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso III do Parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, alterando seu limite estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal n° 1233/2005 de 18 de dezembro de 2005 em mais 5% (cinco por cento) alterando o índice de 22% para 27% as suplementações sobre o valor total da despesa fixada no orçamento de 2006, a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em