Lei Ordinária nº 1278/2006 -
18 de dezembro de 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso III do Parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, alterando seu limite estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal n° 1233/2005 de 18 de dezembro de 2005 em mais 5% (cinco por cento) alterando o índice de 22% para 27% as suplementações sobre o valor total da despesa fixada no orçamento de 2006, a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação Orçamentária, Orçamento do exercício de 2006 do município de Jardim, conforme inciso III, do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Lei Ordinária nº 1278/2006 -
18 de dezembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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