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Brasão

Lei Ordinária nº 1295/2007 - 01 de março de 2007


"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -. CONSELHO DO FUNDEB", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS EM, 01 DE MARÇO DE 2007
Lei Ordinária nº 1295/2007 - 01 de março de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em