O art. 2° da Lei n. 1.295/2007, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
dois representantes do Poder Executivo Municipal;
um representante dos professores das escolas públicas municipais, da educação básica;
um representante dos diretores das escolas públicas municipais, da educação básica;
um representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas públicas municipais;
dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;
dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal de estudantes secundaristas; e
um representante do Conselho Tutelar.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, onde seus efeitos devem retroagir à 01 de março de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em