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Lei Ordinária nº 2123/2024 - 09 de dezembro de 2024


Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Jardim/ MS, para o período de 2025/2035".
A Prefeita Municipal de Jardim/MS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/MS aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim- MS, 09 de dezembro de 2024.
Lei Ordinária nº 2123/2024 - 09 de dezembro de 2024

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em