Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Jardim/MS, nos termos do anexo único desta Lei,co a finalidade de garantir a proteçãointegral,a promoção e defesa da crianç de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípio da Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças;
Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças;
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em