Fica alterado os artigos e parágrafos da Lei 2079/2023 abaixo relacionados que passam a ter a seguinte redação:
I -
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;
II -
Fomentar as oportunidades locais para inclusão produtiva e dinamização econômica;
III -
Formalização e regularização dos pequenos negócios locais;
IV -
Oferecer suporte técnico, gerencial e capacitação, visando a formação dos empreendedores locais;
V -
Promover o crescimento sustentável em médio prazo, através da manutenção de empresas e preservação de emprego e renda no município;
VI -
Integrar o poder público e a iniciativa privada
VII -
Acolher empresários, empreendedores e trabalhadores;
VIII -
Investir no fortalecimento da cultura empreendedora desde a base;
IX -
Estimular o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no Município, buscando, em especial, o planejamento, a sustentabilidade e a criatividade.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
§ 1º -
Poderão participar do programa microempreendedores individuais legalmente formalizados, com sede no Município de Jardim/MS.
§ 2º -
A participação dos interessados no programa dar-se-á por meio de celebração de Termo Adesão, após seleção decorrente de chamamento público.
§ 3º -
As vagas dispostas no§ 2° deste artigo serão destinadas 30% às participantes mulheres e l 0% para os jovens a partir de dezoito anos.
§ 4º -
As vagas descritas no parágrafo anterior que não forem ocupadas serão redistribuídas para ampla concorrência.
§ 5º -
Os participantes do programa deverão participar de capacitações e qualificações suplementares oferecidas pelo Município.
Art. 3º
Cada Secretaria Municipal de Jardim-MS, fica responsável pela gestão e operacionalização do programa na área de sua competência, assim como pelo acompanhamento da execução.
§ 1º -
A Secretaria Municipal correspondente designará um servidor responsável para a coordenação do Programa.
§ 2º -
(...).
Art. 4º
(...)
Art. 5º
As despesas decorrentes da implantação do Programa criado pela Lei n. 2079/2023. serão suportadas pelas dotações próprias das Secretarias Municipais correspondentes, que poderão ser suplementadas e ajustadas para a efetivação do programa.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Jardim/MS, 11 de maio de 2023
Lei Ordinária nº 2079/2023 -
11 de maio de 2023
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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