Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa "QUE FLORESÇA JARDIM", com finalidade de estimular o empreendedorismo, geração de emprego e renda, inovação e desenvolvimento sustentável no Município de Jardim/MS, com os seguintes objetivos:
I -Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;
II -Fomentar as oportunidades locais para inclusão produtiva e dinamização econômica;
III -Formalização e regularização dos pequenos negócios locais;
IV -Oferecer suporte técnico, gerencial e capacitação, visando a formação dos empreendedores locais;
V -
Promover o crescimento sustentável em médio prazo, através da manutenção de empresas e preservação de emprego e renda no município;
VI -Integrar o poder público e a iniciativa privada
VII -Acolher empresários, empreendedores e trabalhadores;
VIII -Investir no fortalecimento da cultura empreendedora desde a base;
IX -
Estimular o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no Município, buscando, em especial, o planejamento, a sustentabilidade e a criatividade.
Art. 2º
O Programa "QUE FLORESÇA JARDIM" visa incentivar a participação de microempreendedores individuais (MEi) na manutenção, pintura, poda de árvores e limpeza da cidade.
§ 1º -
Poderão participar do programa microempreendedores individuais legalmente formalizados, com sede no Município de Jardim/MS.
§ 2º -
A participação dos interessados no programa dar-se-á por meio de celebração de Termo Adesão, após seleção decorrente de chamamento público.
§ 3º -
As vagas dispostas no§ 2° deste artigo serão destinadas 30% às participantes mulheres e l 0% para os jovens a partir de dezoito anos.
§ 4º -
As vagas descritas no parágrafo anterior que não forem ocupadas serão redistribuídas para ampla concorrência.
§ 5º -
Os participantes do programa deverão participar de capacitações e qualificações suplementares oferecidas pelo Município.
Art. 3º
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos será responsável pela gestão e operacionalização do Programa, assim como pelo acompanhamento.
§ 1º -
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos designará um servidor responsável para a coordenação do Programa.
§ 2º -
Os participantes do programa precisam ter os equipamentos necessários à prestação dos serviços, incluindo os de proteção permanente e equipamentos de proteção individual (EPls), ficando a cargo dos mesmos a manutenção de referidos equipamentos.
Art. 4º
As capacitações e qualificações complementares serão realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor.
Art. 5º
As despesas decorrentes da implantação do programa criado por esta lei serão suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos consignadas no Orçamento Geral de 2.023.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Jardim/MS, 11 de maio de 2023
Lei Ordinária nº 2079/2023 -
11 de maio de 2023
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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