Fica alterado os artigos e parágrafos da Lei 2079/2023 abaixo relacionados que passam a ter a seguinte redação:
(...)
Cada Secretaria Municipal de Jardim-MS, fica responsável pela gestão e operacionalização do programa na área de sua competência, assim como pelo acompanhamento da execução.
A Secretaria Municipal correspondente designará um servidor responsável para a coordenação do Programa.
(...).
(...)
As despesas decorrentes da implantação do Programa criado pela Lei n. 2079/2023. serão suportadas pelas dotações próprias das Secretarias Municipais correspondentes, que poderão ser suplementadas e ajustadas para a efetivação do programa.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em