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Lei Ordinária nº 2061/2022 - 26 de outubro de 2022


“Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder à doação de imóvel de sua propriedade ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 26 de outubro de 2022.
Lei Ordinária nº 2061/2022 - 26 de outubro de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em