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Lei Complementar nº 225/2022 - 30 de maio de 2022


“ Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências."
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS,30 de maio de 2022.
Lei Complementar nº 225/2022 - 30 de maio de 2022

Dra CLEIDIANE ARECO MATEZENBACHER
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em