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Decreto nº 25/2020 - 18 de março de 2020


Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 024/2020, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.


Jardim-MS, 18 de março de 2020.
Decreto nº 25/2020 - 18 de março de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2020