Acrescenta-se o art. 1º-A ao Decreto nº 024, de 17 de março de 2020, com a seguinte redação:
Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS (CIEIS), inicialmente no período de 18 de março a 6 de abril de 2020, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
Ato da titular da Secretaria Municipal de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo perante a comunidade escolar, seguindo as orientações e regulamentações expedidas pelo Governo Estadual bem como pelo Ministério da Educação, em especial no que tange a realização de Atividades Pedagógicas Complementares no período de suspensão das aulas presenciais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em