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Decreto nº 25/2020 - 18 de março de 2020


Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 024/2020, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e, Considerando a orientação contida no § 2º do Artigo 1º - A do Decreto Estadual n. 15.393 de 17 de Março de 2020; Considerando que, em caso análogo, decorrente da Pandemia através do contágio pelo vírus H1N1 – Gripe Tipo “A” o Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação Homologou o Parecer emitido em 13.10.2009 no processo n. 23001.000191/2009-41, flexibilizando a regra contida no inciso I, do Artigo 24 da Lei 9.394/96;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de março de 2020.
Decreto nº 25/2020 - 18 de março de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em