Ficam suspensos, a partir de 17 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais que impliquem a aglomeração de pessoas, os quais poderão ser reagendados oportunamente após oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
A vedação para realizar eventos com mais de 100 (cem) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas, ginásios e centros culturais e de recreação, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Fica suspenso o funcionamento pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir de 17 de março de 2020, dos Centros de Convivência de Idosos, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Projetos Sociais, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, por meio de seu corpo técnico, deverá reorganizar as atividades sócio-assistenciais suprimidas no caput deste artigo de forma a minimizar o impacto àqueles em situação de vulnerabilidade social.
organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas
de higiene necessárias para evitar o contágio da COVID-19;
divulgar as ações contidas no Plano Estadual de Contingência contra o coronavírus e as medidas e normativas do Centro de Operações de Emergência (COE/MS);
publicar boletins diários de acompanhamento do cenário da doença e das diretrizes para vigilância, prevenção e controle desenvolvidas pelo Governo do Estado e do Município.
disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê;
Os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;
caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS (CIEIS), inicialmente no período de 18 de março a 6 de abril de 2020, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
Ato da titular da Secretaria Municipal de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo perante a comunidade escolar, seguindo as orientações e regulamentações expedidas pelo Governo Estadual bem como pelo Ministério da Educação, em especial no que tange a realização de Atividades Pedagógicas Complementares no período de suspensão das aulas presenciais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em