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Brasão

Decreto nº 24/2020 - 17 de março de 2020


Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS­ CoV02), e dá outras providências.


Jardim-MS, 1 7 de março de 2020.
Decreto nº 24/2020 - 17 de março de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2020