Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 24/2020 - 17 de março de 2020


Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS­ CoV02), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município, Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o disposto na Lei Federal n 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n 10.212, de 30 de janeiro de 2020; Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença neste Município,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 1 7 de março de 2020.
Decreto nº 24/2020 - 17 de março de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em