Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003
- Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Março/2020 tem seu valor atualizado para R$ 37,92 ( trinta e ste reais, noventa e dois centavos).
Guilherme Alves Monteiro
Prefeito de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em