"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 7 6, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.º 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,
Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.º 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.
Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.º 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003
-
- Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Março/2020 tem seu valor atualizado para R$ 37,92 ( trinta e ste reais, noventa e dois centavos).
Art. 2°Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Art. 3°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 12 de março de 2020
Decreto nº 21/2020 -
12 de março de 2020
Guilherme Alves Monteiro
Prefeito de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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