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Decreto nº 21/2020 - 12 de março de 2020


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 7 6, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.º 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.º 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.º 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 12 de março de 2020
Decreto nº 21/2020 - 12 de março de 2020

Guilherme Alves Monteiro

Prefeito de Jardim-MS 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em