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Decreto nº 109/2020 - 31 de agosto de 2020


Altera dispositivos do Decreto n.º 097/2020, de 01 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus”, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando a superveniência de novos dados técnicos acerca da evolução da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como, o Poder de Polícia conferido à Administração Pública, com o objetivo especifico de garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de agravos aos munícipes.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 11 de agosto de 2020.
Decreto nº 109/2020 - 31 de agosto de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em