O caput do art. 2º e os incisos XXI, XXII e XXIII do art. 4º do Decreto n.º 97/2020, de 01 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Fica vedada a circulação de pessoas no Município de Jardim/MS, entre as 23 horas às 05 horas, salvo serviços exclusivos de atendimento delivery que poderão ser efetivados até as 24 horas (meia-noite) .
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Padarias e docerias – atendimento delivery até 24 horas (meia-noite), para retirada e presencial até as 23 horas, nos seguintes termos:
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, ambulantes (lancheiros), espetinhos e marmitarias, atendimento delivery até 24 horas (meia-noite), para retirada e presencial até as 23 horas, nos seguintes termos:
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de 01 de setembro de 2020 com vigência até 07 de setembro de 2020, com a sua publicidade nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em