O art. 44 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá mandato de 02 (dois anos) consecutivos, permitida a reeleição.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VER. GLAUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara de Antônio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em