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Emenda Lei Orgânica nº 18/2012 - 27 de novembro de 2012


Altera a redação do caput do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:

📋 Índice da Lei

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2012.
Emenda Lei Orgânica nº 18/2012 - 27 de novembro de 2012

VER. GLAUCIO CABREIRA DA COSTA

Presidente da Câmara de Antônio 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em