Emenda Lei Orgânica nº 18/2012 -
27 de novembro de 2012
Altera a redação do caput do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação: