Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de ajuda na construção da sede de tal entidade.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em