Lei Ordinária nº 1291/2007 -
18 de janeiro de 2007
"AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL,
PROCEDER REPASSE DE VERBA A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA AJUDA NA CONSTRUÇÃO DA SEDE DE TAL ENTIDADE", E DÁ OUTRAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de ajuda na construção da sede de tal entidade.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS EM 18 DE JANEIRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1291/2007 -
18 de janeiro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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