Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1291/2007 - 18 de janeiro de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER REPASSE DE VERBA A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA AJUDA NA CONSTRUÇÃO DA SEDE DE TAL ENTIDADE", E DÁ OUTRAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS EM 18 DE JANEIRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1291/2007 - 18 de janeiro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em