Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2017/2021 - 05 de maio de 2021


Declara as práticas esportivas e atividades físicas como essenciais à manutenção das condições de vida, saúde e bem-estar da população jardinense, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona o seguinte:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 05 de maio de 2021
Lei Ordinária nº 2017/2021 - 05 de maio de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em