Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (Cento
e cinqüenta e cinco mil reais) em Favor do Fundo Municipal de Saúde, para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, nos termos Inciso I
do Art. 41, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no Inciso II
do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. I° decorrem de excesso de arrecadação, oriundo da Resolução n° 083/2020/SES/MS da
Secretaria Estadual de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul, para aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes.
Os planos de governo vigente Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual, passam a incorporar as
alterações verificadas neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em