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Decreto nº 101/2021 - 28 de maio de 2021


Abre crédito adicional suplementar, em favor da Prefeitura Municipal de Jardim, no valor que menciona, para os fins que especifica.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL Conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de dezembro de 2020 e os dispositivos do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964. CONSIDERANDO, Resolução n° 083/2020/SES/MS, Processo 27/002096/2020, para melhor atendimento prestado aos usuários do Centro de Especialidade Médica-CEM, por meio de equipamentos/materiais permanentes. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de maio de 2021.
Decreto nº 101/2021 - 28 de maio de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em