O caput do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente e ordinariamente na sede do município, de 02 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Glaucio Cabreira da Costa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em