Emenda Lei Orgânica nº 13/2009 -
21 de dezembro de 2009
Da Nova redação ao caput do artigo 27 da Lei Orgânica de Jardim - MS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação: