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Decreto nº 49/2019 - 23 de julho de 2019


ESTABELECE VEÍCULOS DE IMPRENSA OFICIAL PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DE MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, Artigo 76, Inciso VII.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 23 de Julho de 2019.
Decreto nº 49/2019 - 23 de julho de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito do Município de Jardim - MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em