Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do respectivo órgão de lotação, á disposição de outros órgãos ou entidades, bem como as cedidas, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros Municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal, deverão apresentar-se na área de pessoal da Secretaria Municipal de Governo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da vigência deste Decreto.
Caberá á Secretaria Municipal de Governo fiscalizar e controlar a efetiva aplicação do presente Decreto.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em