"Dispõe sobre a apresentação de servidores a seus órgãos de origem e dá outras providências."
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do respectivo órgão de lotação, á disposição de outros órgãos ou entidades, bem como as cedidas, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros Municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal, deverão apresentar-se na área de pessoal da Secretaria Municipal de Governo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da vigência deste Decreto.
Parágrafo único. -
A não apresentação dos servidores abrangidos por este artigo, no prazo estabelecido, importará na exclusão sumária do servidor da folha de pagamento, passando a serem contados os dias, a partir do final do prazo, para efeito de abandono de cargo ou emprego.
Art. 2°
Comprovado o interesse da Administração Municipal e a Critério da Chefe do Poder Executivo, os atos de cedência, nos termos previstos em lei, poderão ser retificados.
Art. 3°
A Secretária Municipal de Governo procederá o levantamento de todos os servidores de outros órgãos ou entidades públicas e privadas que executam atividades na Prefeitura Municipal, para fins de reavaliação das cedências.
Art. 4°
Caberá á Secretaria Municipal de Governo fiscalizar e controlar a efetiva aplicação do presente Decreto.
Art. 5°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jardim MS, 05 de Janeiro de 2021.
Decreto nº 2/2021 -
05 de fevereiro de 2021
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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