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Decreto nº 44/2021 - 18 de fevereiro de 2021


INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO DESTINADO A PROCESSAR E JULGAR CHAMAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EXECUTORES DAS PARCERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 76 da Lei Orgânica e considerando o disposto no §1° do art. 27 combinado com o inciso X do art. 2o da Lei 13.019/2014 e alterações posteriores, e ainda, diante da obrigatoriedade de realização de chamamento público, para celebração de parcerias de colaboração, de fomento e acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos: DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de fevereiro de 2021.
Decreto nº 44/2021 - 18 de fevereiro de 2021

Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em