Fica
declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Jardim em
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
Para enfrentamento
da situação de emergência declarada no art. I° deste Decreto, o
Município poderá dar continuidade as medidas previstas na Lei Federal n°
13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de
vigência limitada enquanto perdurar enfrentamento ao coronavírus.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em