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Decreto nº 42/2021 - 11 de fevereiro de 2021


Declara situação de Emergência no Município de Jardim-MS em razão da COVID-19 (novo coronavírus).
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); 1 Considerando a votação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, após a apresentação dos dados atuais epidemiológicos pela Vigilância Sanitária Municipal reconheceu o estado de emergência em saúde pública, devido ao aumento do índice de mortes pelo coronavírus; Considerando a necessidade de se manter o isolamento social como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus; Decreta:

📋 Índice da Lei

Jardim- MS, 11 de fevereiro de 2021.
Decreto nº 42/2021 - 11 de fevereiro de 2021

Dra. Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em